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Projeto de Lei nº 459/2009

Ementa

ESTABELECE DIRETRIZES DE INFORMAÇÃO AOS MUNÍCIPES DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marco Aurélio Cunha

Data de apresentação

04/08/2009

Processo

01-0459/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece diretrizes de informação aos munícipes dos equipamentos e serviços públicos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Poder Público, sem prejuízo das demais formas de publicidade, levará ao conhecimento do munícipe, anualmente, os equipamentos e serviços públicos disponíveis no entorno de seu imóvel, através de anexo à notificação de lançamento ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, observadas as seguintes diretrizes:

I - o perímetro do entorno do imóvel será a área correspondente à respectiva Subprefeitura;

II - a relação conterá, ao menos, o nome do equipamento ou serviço público, sua localização e a data de sua inauguração, na hipótese de ainda não estar disponível;

III - prioritariamente serão arrolados os serviços de saúde, educação, cultura e lazer;

IV - será indicado o endereço na rede mundial de computadores onde poderá ser consultada relação completa dos equipamentos e serviços públicos oferecidos pelo Município de São Paulo.

Parágrafo único. Poderão ser agregadas informações complementares como o calendário de eventos e atividades a serem desenvolvidas ao longo do ano.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de junho de 2009. Às Comissões competentes.