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Projeto de Lei nº 46/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO TRANSPORTE DE BOTIJÕES DE GÁS OU QUAISQUER OUTROS RECIPIENTES CONTENDO MATERIAL OU LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

27/02/2007

Processo

01-0046/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.766, de 18 de junho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/06/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a proibição do transporte de botijões de gás ou quaisquer outros recipientes contendo material ou líquidos inflamáveis em motocicletas e ciclomotores dá outras providências.

Art. 1º - Fica proibido no município de São Paulo o transporte de botijões de gás ou qualquer outro recipiente que contenha material ou líquido inflamável em motocicletas ou ciclomotores.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2007. Às Comissões competentes".