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Projeto de Lei nº 460/2010

Ementa

DENOMINA ANTONIO DE PAIVA MONTEIRO, A OBRA DE ARTE QUE INTERLIGA AS RUAS CATIGUÁ E ENGENHEIRO BALÉM, TRANSPONDO A AVENIDA SALIM FARAH MALUF, LOCALIZADA NO BAIRRO/DISTRITO TATUAPÉ, SUBPREFEITURA DA MOOCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

14/10/2010

Processo

01-0460/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.459, de 6 de outubro de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/10/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Antonio de Paiva Monteiro, a obra de arte que interliga as ruas Catiguá e Engenheiro Balém, transpondo a Avenida Salim Farah Maluf, localizada no Bairro/Distrito Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Antonio de Paiva Monteiro, a obra de arte que interliga as ruas Catiguá e Engenheiro Balém, transpondo a Avenida Salim Farah Maluf, localizada no Bairro/Distrito Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de outubro de 2010. Às Comissões competentes.