Projeto de Lei nº 460/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DA MEDIDA CERTA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
21/09/2011
Processo
01-0460/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.633, de 20 de setembro de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/09/2011 - Recebido por SGP22
- 22/09/2011 - Encaminhado por SGP22
- 23/09/2011 - Recebido por PESQUISA
- 10/10/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/10/2011 - Recebido por CCJ
- 22/11/2011 - Encaminhado por CCJ
- 22/11/2011 - Recebido por EDUC
- 09/03/2012 - Encaminhado por EDUC
- 09/03/2012 - Recebido por SAUDE
- 10/05/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 10/05/2012 - Recebido por FIN
- 31/08/2012 - Encaminhado por FIN
- 31/08/2012 - Recebido por SGP23
- 26/09/2012 - Encaminhado por SGP23
- 01/10/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 31/08/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3092/2012 de 12/09/2012 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 21/09/2012 atraves do(a) OF ATL 89/12, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá à câmara municipal a promulgação da lei relativa ao projeto de lei nº 460/2011, sendo- lhe reservado o número 15.633, atraves do Documento Recebido nro. 477/2012
- Oficio CMSP 3197/2012 de 21/09/2012 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/09/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a inserção no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia da Medida Certa", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o evento esportivo denominado o "Dia da Medida Certa", no Município de São Paulo.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.