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Projeto de Lei nº 462/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS FISIOTERAPEUTAS DA RESTRIÇÃO IMPOSTA À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CAPITAL

Autor

Goulart

Data de apresentação

16/08/2006

Processo

01-0462/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a exclusão dos fisioterapeutas da restrição imposta à circulação de veículos no Município de São Paulo, Capital.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Os fisioterapeutas, residentes no Município de São Paulo ficam excluídos de qualquer restrição quanto à circulação de veículo de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.

Art. A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á a um único veículo de cada fisioterapeuta, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho.

§ único O mencionado veículo deverá ter afixado no vidro dianteiro, selo adesivo identificador, a ser adquirido às expensas do beneficiário.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua vigência.

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Agosto de 2006. Às Comissões competentes".