Projeto de Lei nº 462/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS FISIOTERAPEUTAS DA RESTRIÇÃO IMPOSTA À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CAPITAL
Autor
Data de apresentação
16/08/2006
Processo
01-0462/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/08/2006 - Recebido por SGP22
- 11/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 14/09/2006 - Recebido por CCJ
- 31/07/2007 - Encaminhado por CCJ
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 138, Legislatura 14 em 21/06/2007
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a exclusão dos fisioterapeutas da restrição imposta à circulação de veículos no Município de São Paulo, Capital.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Os fisioterapeutas, residentes no Município de São Paulo ficam excluídos de qualquer restrição quanto à circulação de veículo de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.
Art. A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á a um único veículo de cada fisioterapeuta, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho.
§ único O mencionado veículo deverá ter afixado no vidro dianteiro, selo adesivo identificador, a ser adquirido às expensas do beneficiário.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua vigência.
Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Agosto de 2006. Às Comissões competentes".