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Projeto de Lei nº 463/2007

Ementa

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A FESTA DE NOSSA SENHORA DA PENHA - PADROEIRA DE SÃO PAULO, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, DIA 08 DE SETEMBRO

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

26/06/2007

Processo

01-0463/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.628, de 14 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, a Festa de Nossa Senhora da Penha - Padroeira de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, dia 08 de setembro.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, a Festa de Nossa Senhora da Penha - Padroeira de São Paulo, a ser realizada, anualmente, no dia 08 de setembro.

Art. 2º - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar a organização.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.