Projeto de Lei nº 463/2007
Ementa
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A FESTA DE NOSSA SENHORA DA PENHA - PADROEIRA DE SÃO PAULO, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, DIA 08 DE SETEMBRO
Autor
Data de apresentação
26/06/2007
Processo
01-0463/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.628, de 14 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/06/2007 - Recebido por SGP22
- 06/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 06/08/2007 - Recebido por CCJ
- 04/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 04/10/2007 - Recebido por EDUC
- 22/10/2007 - Encaminhado por EDUC
- 22/10/2007 - Recebido por SGP12
- 13/11/2007 - Encaminhado por SGP12
- 13/11/2007 - Recebido por SGP23
- 18/01/2008 - Encaminhado por SGP23
- 23/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 09/11/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5805/2007 de 30/11/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 14/12/2007 atraves do(a) OF ATL 229/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.628 p/ a cmsp promulgar o pl 463/07, atraves do Documento Recebido nro. 4156/2007
- Oficio CMSP 6240/2007 de 20/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, a Festa de Nossa Senhora da Penha - Padroeira de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, dia 08 de setembro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, a Festa de Nossa Senhora da Penha - Padroeira de São Paulo, a ser realizada, anualmente, no dia 08 de setembro.
Art. 2º - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar a organização.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.