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Projeto de Lei nº 463/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU DO PARQUE DAS FLORES, NO BAIRRO DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

06/08/2008

Processo

01-0463/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Centro Educacional Unificado-CEU do Parque das Flores, no Bairro de São Mateus, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica criado o Centro Educacional Unificado - CEU do Parque das Flores, no Bairro de São Mateus.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - O poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contatos da sua publicação.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.