Radar Municipal

Projeto de Lei nº 464/2002

Ementa

"CONCEDE AUXÍLIO-CRECHE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNI- CIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

14/08/2002

Processo

01-0464/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Concede Auxílio-Creche aos servidores públicos municipais e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Será concedido ao servidor ou servidora pública municipal que possuir filhos, naturais ou adotivos, com idade compreendida entre 0 (zero) e 4 anos, Auxílio-Creche mensal correspondente ao padrão QPA-1A.

Art. 2º - A concessão do Auxílio-Creche ora instituído será deferida desde que:

I - a filiação seja comprovada mediante registro de nascimento;

II - a criança não esteja sendo atendida por creches municipais ou particulares de forma gratuita;

III - o servidor público esteja em pleno exercício de suas funções.

Art. 3º - A concessão do Auxílio-Creche será suspensa, antes da idade limite, quando cessarem quaisquer uma das condições previstas no artigo anterior.

Parágrafo único - Fica o servidor a quem for concedido o Auxílio-Creche, sob pena de sanções previstas em lei, obrigado a declarar, imediatamente, a alteração da condição prevista no inciso II do artigo 2º desta lei.

Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.