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Projeto de Lei nº 464/2005

Ementa

ACRESCENTA PAR´GRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 13.847, DE 18 DE JUNHO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF CAÇAMBAS ESTACIONADAS EM VIAS PÚBLICAS)

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

01-0464/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 24/02/2006 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 13.847, de 18 de junho de 2004, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº 13.847, de 18 de junho de 2004, com a seguinte redação:

"Art 1º..................................................................................

Parágrafo único. As caçambas estacionadas em vias públicas, deverão obedecer as regras da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)".

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de julho de 2005. Às Comissões competentes.