Projeto de Lei nº 464/2005
Ementa
ACRESCENTA PAR´GRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 13.847, DE 18 DE JUNHO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF CAÇAMBAS ESTACIONADAS EM VIAS PÚBLICAS)
Autor
Data de apresentação
02/08/2005
Processo
01-0464/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/08/2005 - Recebido por SGP22
- 21/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 21/09/2005 - Recebido por CCJ
- 08/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 24/02/2006 - Recebido por SGP21
- 24/02/2006 - Encaminhado por SGP21
- 09/03/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 24/02/2006 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 13.847, de 18 de junho de 2004, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº 13.847, de 18 de junho de 2004, com a seguinte redação:
"Art 1º..................................................................................
Parágrafo único. As caçambas estacionadas em vias públicas, deverão obedecer as regras da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de julho de 2005. Às Comissões competentes.