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Projeto de Lei nº 464/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS DO PARQUE DAS FLORES, DISTRITO DE SÃO RAFAEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

06/08/2008

Processo

01-0464/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação da Unidade Básica de Saúde - UBS do Parque das Flores, Distrito de São Rafael, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica criada a Unidade Básica de Saúde - UBS do Parque das Flores, Distrito de São Rafael, no Bairro de São Mateus.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - O poder executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 dias, contatos de sua publicação.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.