Radar Municipal

Projeto de Lei nº 464/2010

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA CIDADE DE SÃO PAULO, O DESFILE DE CARNAVAL DE RUA, DA ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO JARDIM PRIMAVERA, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO DOMINGO DE CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

20/10/2010

Processo

01-0464/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.419, de 23 de agosto de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/08/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a Lei n.º 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo, o desfile de carnaval de rua, da Escola de Samba Unidos do Jardim Primavera, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, e dá outras providências"

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o art. 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo, o desfile de carnaval de rua, da Escola de Samba Unidos do Jardim Primavera, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, a partir das 12:00 horas, com término às 22:00 horas, com participação aberta à comunidade do Jardim Primavera e adjacências e escola de samba convidada.

Art. 2º O evento ser realizará ao longo da Rua Frutuoso Barbosa, parte da Avenida Lourenço Cabreira, finalizando na Praça João Beiçola da Silva.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.