Radar Municipal

Projeto de Lei nº 465/2002

Ementa

"INSTITUI O 'DIA DO LIMPOU GERAL' E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

14/08/2002

Processo

01-0465/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do Limpou Geral" e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído como "Dia do Limpou Geral" o último domingo de cada mês, com o objetivo de:

I - disseminar junto à população de São Paulo a cultura da limpeza dos espaços públicos e da sua importância para a melhoria da qualidade de vida em comunidade;

II - contribuir de forma eficiente para a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais do Município.

Art. 2º - Em cada "Dia do Limpou Geral" serão desenvolvidas, sob coordenação do Executivo Municipal, atividades regionais voltadas à limpeza geral da cidade de São Paulo, a saber:

I - recolhimento de embalagens recicláveis;

II - "cata-bagulho" - recolhimento de objetos e móveis descartados;

III - varrição concentrada de ruas e calçadas;

IV - limpeza e desinfecção de viadutos e praças

V - limpeza, desobstrução e desratização de "bocas-de-lobo".

Parágrafo único - As atividades a que se refere este artigo serão realizadas com a participação conjunta da população e equipes das Sub-Prefeituras, sob coordenação destas.

Art. 3º - Com vistas a motivar a comunidade, as Sub-Prefeituras poderão promover eventos que valorizem os talentos e vocações regionais.

Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.