Projeto de Lei nº 465/2007
Ementa
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DA ASSEMBLÉIA DE DEUS" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/06/2007
Processo
01-0465/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.629, de 14 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/06/2007 - Recebido por SGP22
- 06/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 06/08/2007 - Recebido por CCJ
- 14/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 14/09/2007 - Recebido por EDUC
- 14/11/2007 - Encaminhado por EDUC
- 14/11/2007 - Recebido por SGP23
- 18/01/2008 - Encaminhado por SGP23
- 23/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 09/11/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5803/2007 de 30/11/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 14/12/2007 atraves do(a) OF ATL 230/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.629 p/ a cmsp promulgar o pl 465/07, atraves do Documento Recebido nro. 4157/2007
- Oficio CMSP 6235/2007 de 20/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no Município de São Paulo, o "Dia da Assembléia de Deus" a ser comemorado anualmente no dia 18 de junho e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia da Assembléia de Deus", que se realizará, anualmente, no dia 18 de junho.
Parágrafo Único - A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da municipalidade.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.