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Projeto de Lei nº 465/2007

Ementa

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DA ASSEMBLÉIA DE DEUS" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

27/06/2007

Processo

01-0465/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.629, de 14 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no Município de São Paulo, o "Dia da Assembléia de Deus" a ser comemorado anualmente no dia 18 de junho e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia da Assembléia de Deus", que se realizará, anualmente, no dia 18 de junho.

Parágrafo Único - A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da municipalidade.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.