Projeto de Lei nº 465/2009
Ementa
INTITUI INCENTIVO AS EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM PNEUS NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ´OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor
Data de apresentação
04/08/2009
Processo
01-0465/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/07/2009 - Recebido por SGP22
- 11/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 11/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 13/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/08/2009 - Recebido por CCJ
- 18/10/2010 - Encaminhado por CCJ
- 18/10/2010 - Recebido por SGP21
- 19/11/2010 - Encaminhado por SGP21
- 19/11/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 19/11/2010 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui incentivo as empresas que comercializam pneus da Cidade de São Paulo , e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Incentiva as empresas que comercializam pneus na Cidade de São Paulo, através de convênio entre a Secretaria do Verde e as empresas cadastradas, para que a cada pneu vendido pela empresa, ela se responsabiliza em plantar uma árvore, devidamente indicada pela Secretaria do Verde.
Art. 2º - Com esta ação a empresa receberá um percentual de desconto no imposto municipal, que será definido pela Secretaria de Finanças, conforme estudos necessários.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.