Radar Municipal

Projeto de Lei nº 465/2009

Ementa

INTITUI INCENTIVO AS EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM PNEUS NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ´OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

04/08/2009

Processo

01-0465/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/11/2010 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui incentivo as empresas que comercializam pneus da Cidade de São Paulo , e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Incentiva as empresas que comercializam pneus na Cidade de São Paulo, através de convênio entre a Secretaria do Verde e as empresas cadastradas, para que a cada pneu vendido pela empresa, ela se responsabiliza em plantar uma árvore, devidamente indicada pela Secretaria do Verde.

Art. 2º - Com esta ação a empresa receberá um percentual de desconto no imposto municipal, que será definido pela Secretaria de Finanças, conforme estudos necessários.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.