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Projeto de Lei nº 465/2010

Ementa

DENOMINA PRAÇA "IVO CASAGRANDE" O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS ANTONIO FONTANA (COD LOG: 35.937-8) E A RUA FRANCO LEONI (COD LOG: 39381-9) - CONJUNTO HABITACIONAL JOSE BONIFÁCIO, SUBPREFEITURA ITAQUERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

20/10/2010

Processo

01-0465/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.460, de 6 de outubro de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/10/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça "Ivo Casagrande" o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Antonio Fontana (Cód Log: 35.937-8) e a Rua Franco Leoni (Cód Log: 39381-9) - Conjunto Habitacional Jose Bonifácio, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Praça "Ivo Casagrande", o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Antonio Fontana e a Rua Franco Leoni, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.