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Projeto de Lei nº 466/2002

Ementa

"CONCEDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, POR ANO, UM DIA DE DISPENSA DA JORNADA DE TRABALHO PARA A REALI- ZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS DO CÂNCER GINECOLÓGICO E DE PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

14/08/2002

Processo

01-0466/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Concede ao servidor público municipal, por ano, um dia de dispensa da jornada de trabalho para a realização de exames preventivos do câncer ginecológico e de próstata e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Será concedida a dispensa de um dia de jornada de trabalho, por ano, para a realização de exames preventivos do câncer ginecológico, se servidora e de próstata se servidor.

Art. 2º - A dispensa do ponto será formalizada com a comprovação, pelo servidor ou servidora, da realização do exame na data.

Parágrafo único - Com vistas a não acarretar prejuízos para o andamento regular das atividades nos órgãos públicos do município, o servidor deverá comunicar à Chefia Imediata o agendamento do respectivo exame com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em Às Comissões competentes.