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Projeto de Lei nº 466/2010

Ementa

DENOMINA PRAÇA "JANE MEIRE DOS SANTOS" O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA KEMEL ADDAS E A RUA DÊS. ISNARD DOS REIS EM FRENTE AO Nº 771 - CIDADE KEMEL, SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

20/10/2010

Processo

01-0466/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.435, de 2 de setembro de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/09/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça "Jane Meire dos Santos" o espaço livre sem denominação localizado entre a Avenidas Kemel Addas e a Rua Dês. Isnard Dos Reis enfrente ao nº 771 - Cidade Kemel. Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Praça "Jane Meire Dos Santos", o espaço livre sem denominação localizado, entre a Avenida Kemel Addas e a Rua Dês. Isnard Dos Reis - Cidade Kemel, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.