Projeto de Lei nº 466/2010
Ementa
DENOMINA PRAÇA "JANE MEIRE DOS SANTOS" O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA KEMEL ADDAS E A RUA DÊS. ISNARD DOS REIS EM FRENTE AO Nº 771 - CIDADE KEMEL, SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
20/10/2010
Processo
01-0466/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.435, de 2 de setembro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/10/2010 - Recebido por SGP2
- 26/10/2010 - Encaminhado por SGP2
- 26/10/2010 - Recebido por PESQUISA
- 27/10/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 28/10/2010 - Recebido por CCJ
- 29/04/2011 - Encaminhado por CCJ
- 03/05/2011 - Recebido por URB
- 17/05/2011 - Encaminhado por URB
- 17/05/2011 - Recebido por EDUC
- 10/06/2011 - Encaminhado por EDUC
- 13/06/2011 - Recebido por FIN
- 15/08/2011 - Encaminhado por FIN
- 16/08/2011 - Recebido por SGP23
- 16/08/2011 - Encaminhado por SGP23
- 26/08/2011 - Recebido por SGP2
- 26/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 26/08/2011 - Recebido por SGP23
- 05/09/2011 - Encaminhado por SGP23
- 05/09/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 12/08/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 38/2011 de 03/03/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 31/03/2011 atraves do(a) OF. ATL 59/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha copia das informações acerca do projeto de lei 466/2010, atraves do Documento Recebido nro. 1644/2011
- Oficio CMSP 3071/2011 de 29/08/2011 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/09/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça "Jane Meire dos Santos" o espaço livre sem denominação localizado entre a Avenidas Kemel Addas e a Rua Dês. Isnard Dos Reis enfrente ao nº 771 - Cidade Kemel. Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Praça "Jane Meire Dos Santos", o espaço livre sem denominação localizado, entre a Avenida Kemel Addas e a Rua Dês. Isnard Dos Reis - Cidade Kemel, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.