Projeto de Lei nº 467/2011
Ementa
PERMITE A PARTICIPAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE MÃO DE OBRA EM LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PROMOVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Aurelio Nomura, Senival Moura, Floriano Pesaro, Mario Covas Neto, Ricardo Nunes, Andrea Matarazzo, Coronel Telhada e Patricia Bezerra
Data de apresentação
28/09/2011
Processo
01-0467/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.944, de 23 de dezembro de 2013
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/09/2011 - Recebido por SGP22
- 30/09/2011 - Encaminhado por SGP22
- 30/09/2011 - Recebido por PESQUISA
- 03/11/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 04/11/2011 - Recebido por CCJ
- 21/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 30/01/2012 - Recebido por ADM
- 15/06/2012 - Encaminhado por ADM
- 18/06/2012 - Recebido por ECON
- 07/01/2013 - Encaminhado por ECON
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 05/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 05/04/2013 - Recebido por FIN
- 20/06/2013 - Encaminhado por FIN
- 24/06/2013 - Recebido por SGP23
- 03/07/2013 - Encaminhado por SGP23
- 03/07/2013 - Recebido por SGP21
- 14/11/2013 - Encaminhado por SGP21
- 14/11/2013 - Recebido por SGP12
- 22/11/2013 - Encaminhado por SGP12
- 22/11/2013 - Recebido por SGP21
- 05/12/2013 - Encaminhado por SGP21
- 05/12/2013 - Recebido por SGP23
- 06/01/2014 - Encaminhado por SGP23
- 07/01/2014 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 61, Legislatura 16 em 05/11/2013
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 65, Legislatura 16 em 27/11/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3844/2013 de 28/11/2013 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/12/2013 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Permite a participação das cooperativas de mão de obra em licitações e contratações promovidas pela Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo e dá outras providências.
Artigo 1º - Admitir-se-á participação de sociedades cooperativas nas licitações promovidas pela Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, observadas as disposições deste decreto.
§ 1º - O disposto no "caput" não se aplica aos casos em que a execução do objeto envolva a prestação de trabalho não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, em face de contratante.
§ 2º - Caberá ao órgão jurídico das Secretarias de Estado e Autarquias fazer observar, por ocasião do exame de editais de licitação, o disposto neste decreto, cumprindo-lhe ainda determinar a inclusão das seguintes exigências:
I. registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971;
II. indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representa-la com exclusividade perante o contratante;
III. rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o § 1º deste artigo." (NR)
Artigo 2º - O representante da Fazenda do Estado perante as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem com junto a empresas cuja maioria do capital votante esteja sob seu controle, adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes".