Projeto de Lei nº 469/2002
Ementa
"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO KODOMO- NO-SONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
14/08/2002
Processo
01-0469/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.606, de 17 de junho de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/08/2002 - Recebido por ATM
- 29/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 29/08/2002 - Recebido por CCJ
- 30/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 30/10/2002 - Recebido por SAUDE
- 07/04/2003 - Encaminhado por SAUDE
- 07/04/2003 - Recebido por FIN
- 16/05/2003 - Encaminhado por FIN
- 20/05/2003 - Recebido por LEG3
- 01/07/2003 - Encaminhado por LEG3
- 01/07/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 16/05/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 316/2003 de 04/06/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 374/2003 de 24/06/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 17/06/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Município de São Paulo o DIA DO KODOMO-NO-SONO e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o "DIA DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-EXCEPCIONAIS KODOMO-NO-SONO", a ser comemorado anualmente no 2º (segundo) domingo do mês de julho de cada ano.
Art. 2º - O evento de que trata esta lei, passa a integrar o Calendário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.