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Projeto de Lei nº 469/2002

Ementa

"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO KODOMO- NO-SONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

14/08/2002

Processo

01-0469/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.606, de 17 de junho de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/06/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui no Município de São Paulo o DIA DO KODOMO-NO-SONO e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o "DIA DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-EXCEPCIONAIS KODOMO-NO-SONO", a ser comemorado anualmente no 2º (segundo) domingo do mês de julho de cada ano.

Art. 2º - O evento de que trata esta lei, passa a integrar o Calendário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.