Radar Municipal

Projeto de Lei nº 469/2007

Ementa

INSTITUI O "DIA DO ESTAGIÁRIO" A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 04 DE JUNHO

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

01/08/2007

Processo

01-0469/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.560, de 23 de outubro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do Estagiário" a ser comemorado anualmente, no dia 04 de junho.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Estagiário" a ser comemorado anualmente no dia 04 (quatro) de junho;

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 26 de junho de 2007. Às Comissões competentes.