Projeto de Lei nº 469/2010
Ementa
ALTERAM AS LEIS 11.733, DE 27/03/1995, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EM USO, E A LEI 14.717, DE 17/04/2008, PARA EXCLUIR DA OBRIGATORIEDADE DA INSPEÇÃO VEICULAR ANUAL, TODOS OS VEÍCULOS COM ATÉ 5 ANOS DE USO, CONTADOS DA DATA DE SUA FABRICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
20/10/2010
Processo
01-0469/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/10/2010 - Recebido por SGP2
- 26/10/2010 - Encaminhado por SGP2
- 26/10/2010 - Recebido por PESQUISA
- 05/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/11/2010 - Recebido por CCJ
- 09/03/2012 - Encaminhado por CCJ
- 09/03/2012 - Recebido por URB
- 13/08/2012 - Encaminhado por URB
- 13/08/2012 - Recebido por ECON
- 07/01/2013 - Encaminhado por ECON
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 07/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 09/05/2013 - Recebido por FIN
- 02/12/2013 - Encaminhado por FIN
- 02/12/2013 - Recebido por SGP2
- 14/05/2015 - Encaminhado por SGP2
- 14/05/2015 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 407/2012 de 03/09/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações para prosseguimento do pl 469/2010, de autoria do ver. alfredo cavalcante
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 30/10/2012 atraves do(a) OF ATL 494/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das manifestações e dos elementos informativos obtidos perante os órgãos técnicos competentes da secretaria municipal do verde e do meio ambiente a respeito do pl nº 469/2010, atraves do Documento Recebido nro. 531/2012
Encerramento
Processo encerrado em 26/02/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Alteram as Leis 11.733, de 27 de março de 1995, que institui o programa de inspeção e manutenção de veículos em uso, e a Lei 14.717, de 17 de abril de 2008, para excluir da obrigatoriedade da inspeção veicular anual, todos os veículos com até cinco anos de uso, contados da data de sua fabricação e dá outras providencias"
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 14.717, de 17 de abril de 2008, que alterou o artigo, 5º, da Lei 11.733 de 27 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º .........................................................................
Parágrafo único: a inspeção veicular será obrigatória para os veículos, ano e modelo 1989 em diante, e, em cada ano subseqüente, a inspeção e a certificação abrangerão também os veículos de modelos anteriores a 1989, incorporando um modelo a cada ano, ficando excetuados desta obrigação todos os automóveis, motos e caminhões, com até cinco anos de uso, a partir do ano de sua fabricação." (NR)
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões. Às Comissões competentes.