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Projeto de Lei nº 471/2010

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DOS JOVENS CRISTÃOS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO SEGUNDO DOMINGO DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

20/10/2010

Processo

01-0471/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.444, de 9 de setembro de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/09/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia dos Jovens Cristãos, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de novembro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescida uma alínea no inciso CCLXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"CCLXXIX - segundo domingo de novembro: o Dia dos Jovens Cristãos, com a promoção e participação de membros designados pelo Conselho de Jovens Cristãos, no qual serão realizados: jogos olímpicos, acampamentos e brincadeiras em geral; campanhas de orientação sobre saúde, convívio social, família, respeito ao próximo, trânsito, higiene e limpeza; estudos da Bíblia e evangelização; visita comunitária a asilos e hospitais; arrecadação de roupas e alimentos para doação e distribuição de 'sopão' à comunidade; e campanhas de interesse público, com o apoio do Poder Público no que for possível e respeitada a conveniência e oportunidade da Administração. (NR)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.