Projeto de Lei nº 471/2010
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DOS JOVENS CRISTÃOS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO SEGUNDO DOMINGO DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
20/10/2010
Processo
01-0471/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.444, de 9 de setembro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/10/2010 - Recebido por SGP2
- 26/10/2010 - Encaminhado por SGP2
- 26/10/2010 - Recebido por PESQUISA
- 28/10/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 28/10/2010 - Recebido por CCJ
- 29/04/2011 - Encaminhado por CCJ
- 02/05/2011 - Recebido por EDUC
- 17/06/2011 - Encaminhado por EDUC
- 17/06/2011 - Recebido por FIN
- 15/08/2011 - Encaminhado por FIN
- 16/08/2011 - Recebido por SGP23
- 16/08/2011 - Encaminhado por SGP23
- 26/08/2011 - Recebido por SGP2
- 26/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 26/08/2011 - Recebido por SGP23
- 14/09/2011 - Encaminhado por SGP23
- 15/09/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 12/08/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3069/2011 de 29/08/2011 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 3458/2011 de 12/09/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 3471/2011 de 14/09/2011 COMUNICA PROMULGAÇÃO DE LEI AO AUTOR, enviado para VEREADORA NOEMI NONATO - NOEMINONA
Encerramento
Processo encerrado em 09/09/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia dos Jovens Cristãos, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de novembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida uma alínea no inciso CCLXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"CCLXXIX - segundo domingo de novembro: o Dia dos Jovens Cristãos, com a promoção e participação de membros designados pelo Conselho de Jovens Cristãos, no qual serão realizados: jogos olímpicos, acampamentos e brincadeiras em geral; campanhas de orientação sobre saúde, convívio social, família, respeito ao próximo, trânsito, higiene e limpeza; estudos da Bíblia e evangelização; visita comunitária a asilos e hospitais; arrecadação de roupas e alimentos para doação e distribuição de 'sopão' à comunidade; e campanhas de interesse público, com o apoio do Poder Público no que for possível e respeitada a conveniência e oportunidade da Administração. (NR)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.