Projeto de Lei nº 471/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CHUVEIRO COM A TECNOLOGIA "FLEX" EM TODAS AS HABITAÇÕES CONSTRUÍDAS PELA COHAB-SP - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
28/09/2011
Processo
01-0471/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/09/2011 - Recebido por SGP22
- 30/09/2011 - Encaminhado por SGP22
- 30/09/2011 - Recebido por PESQUISA
- 19/10/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/10/2011 - Recebido por CCJ
- 28/11/2011 - Encaminhado por CCJ
- 30/11/2011 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 11/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 11/03/2013 - Recebido por URB
- 27/05/2013 - Encaminhado por URB
- 28/05/2013 - Recebido por FIN
- 06/06/2014 - Encaminhado por FIN
- 06/06/2014 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 15/02/2017 - Recebido por SGP22
- 16/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 16/02/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 24/09/2012 atraves do(a) OF ATL 420/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das infomações prestadas pelos órgãos competentes a respeito do projeto de lei nº 471/2011, atraves do Documento Recebido nro. 485/2012
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a utilização do chuveiro com a tecnologia "flex" em todas as habitações construídas pela COHAB-SP - Companhia de Habitação de São Paulo e fixa outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Autoriza a todas as habitações novas construídas pela Companhia de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, a disponibilizar a estrutura para utilização de chuveiro "flex", já possibilitando o uso de duas matrizes energéticas.
§ 1º- Entende-se, para efeito do cumprimento do disposto no caput, chuveiro "flex", também conhecido no mercado de consumo como chuveiro "híbrido", o chuveiro que utiliza como matrizes energéticas à elétrica e a solar.
§ 2º- Entende-se, para efeito do cumprimento do disposto no caput, a frase "já possibilitando o uso das duas matrizes energéticas", como a condição final para a utilização das energias elétrica e solar, com a devida instalação para o aproveitamento desta última, pelos órgãos competentes, dos painéis de células solares necessários.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.