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Projeto de Lei nº 471/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CHUVEIRO COM A TECNOLOGIA "FLEX" EM TODAS AS HABITAÇÕES CONSTRUÍDAS PELA COHAB-SP - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

David Soares

Data de apresentação

28/09/2011

Processo

01-0471/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

"Dispõe sobre a utilização do chuveiro com a tecnologia "flex" em todas as habitações construídas pela COHAB-SP - Companhia de Habitação de São Paulo e fixa outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Autoriza a todas as habitações novas construídas pela Companhia de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, a disponibilizar a estrutura para utilização de chuveiro "flex", já possibilitando o uso de duas matrizes energéticas.

§ 1º- Entende-se, para efeito do cumprimento do disposto no caput, chuveiro "flex", também conhecido no mercado de consumo como chuveiro "híbrido", o chuveiro que utiliza como matrizes energéticas à elétrica e a solar.

§ 2º- Entende-se, para efeito do cumprimento do disposto no caput, a frase "já possibilitando o uso das duas matrizes energéticas", como a condição final para a utilização das energias elétrica e solar, com a devida instalação para o aproveitamento desta última, pelos órgãos competentes, dos painéis de células solares necessários.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.