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Projeto de Lei nº 472/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA OS USUÁRIOS DOS SERVI ÇOS DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO INSTALAREM EQUI PAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO QUE ANTECEDE O HIDRÔMETRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Data de apresentação

23/08/2001

Processo

01-0472/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/11/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a autorização para os usuários dos serviços de água no Município de São Paulo instalarem equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Ficam os usuários dos serviços de abastecimento de água, proprietários de imóveis no Município de São Paulo, autorizados a instalar equipamentos eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.

Parágrafo único - A iniciativa de aquisição e instalação do equipamento autorizado no "caput" deste artigo será do proprietário-usuário .

Art. 2º - O teor desta lei será amplamente divulgado pelo Poder Público, inclusive por meio de informação enviada ao consumidor junto ao carnê do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em Agosto de 2001. Às Comissões competentes.