Projeto de Lei nº 472/2009
Ementa
DENOMINA PRAÇA RAMIRO VIRGENS DOS SANTOS, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, SITUADO NO BAIRRO JARDIM CAMARGO (LOCALIZADO NO CRUZAMENTO DA AVENIDA TOMÉ DIAS LAÇO COM A AVENIDA ACADEMIA DE SÃO PAULO)
Autor
Data de apresentação
04/08/2009
Processo
01-0472/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/07/2009 - Recebido por SGP22
- 11/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 11/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 14/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/08/2009 - Recebido por CCJ
- 15/12/2009 - Encaminhado por CCJ
- 16/12/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 503/2009 de 21/09/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 15/10/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 566/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3253/2009
Encerramento
Processo encerrado em 15/12/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Ramiro Virgens dos Santos, o logradouro público inominado, situado no Bairro Jardim Camargo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica denominada Praça Ramiro Virgens dos Santos, o logradouro público inominado, situado no cruzamento da avenida Tomé Dias Laço com a avenida Academia de São Paulo, no bairro Jardim Camargo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.