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Projeto de Lei nº 472/2011

Ementa

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Ferreira (Zelão)

Data de apresentação

28/09/2011

Processo

01-0472/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com fundamento na alínea "m", do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para ser desapropriada judicialmente ou mediante acordo, o imóvel consistente em um terreno, localizado na Rua Cachoeira Manganal, esquina com a rua Ambuá Vila Itaim, distrito do Jardim Helena, subprefeitura de São Miguel.

Art. 2º O local mencionado no artigo anterior será utilizado para implantação de Centro Municipal de Capacitação e Treinamento - CMCTI ou/e Centro de Educação Infantil.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Sala das Sessões, 26 de setembro de 2011. Às Comissões competentes.