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Projeto de Lei nº 473/2007

Ementa

DISPÕE E DECLARA JERUSALÉM, CIDADE IRMÃ DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

01/08/2007

Processo

01-0473/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe e declara Jerusalém, cidade irmã de São Paulo e dá outras providências.

Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades-irmãs", Jerusalém, em Israel e São Paulo, capital do Estado de São Paulo, para o fortalecimento dos laços de amizade entre os povos.

Art. 2º - A presente declaração servirá como base para acordos e programas, a fim de fomentar os intercâmbios sociais e culturais.

Art. 3º - Representantes das duas cidades promoverão na esfera de suas atribuições as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2007 Às Comissões competentes".