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Projeto de Lei nº 473/2008

Ementa

CRIA A SUBPREFEITURA BRÁS / PARI E ALTERA OS LIMITES TERRITORIAIS DA SUBPREFEITURA DA MOOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Apoiadores

Jonas Camisa Nova

Data de apresentação

06/08/2008

Processo

01-0473/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria a Subprefeitura Brás / Pari e altera os limites territoriais da Subprefeitura da Mooca e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criada no Município de São Paulo a Subprefeitura Brás / Pari.

Art. 2º À Subprefeitura ora criada aplica-se isonomicamente, as atribuições e competências fixadas pela Lei nº 13.399/02, dentro de seus respectivos limites territoriais.

Parágrafo Único - O limite territorial da Subprefeitura, ora criada, corresponderá à divisão geográfica da área dos Distritos do Brás e Pari, instituídas pela Lei 11.220/92, com suas respectivas descrições.

Art. 3º Caberá ao Órgão competente pela implementação da Subprefeitura, definir e disponibilizar a infra-estrutura necessária à alteração que trata esta lei e o exercício das atribuições e competências da referida Subprefeitura.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 15 de julho de 2008. Às Comissões competentes.