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Projeto de Lei nº 474/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NO REPASSE DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS DOTADAS PARA O CARNAVAL PAULISTANO ÀS ESCOLAS DE SAMBA

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

04/08/2005

Processo

01-0474/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre as condições a serem observadas no repasse de verbas orçamentárias dotadas para o Carnaval Paulistano às Escolas de Samba.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º As verbas orçamentárias destinadas ao Carnaval Paulistano serão repassadas diretamente às escolas de samba desde que atendidas pela entidade pleiteante todas as condições seguintes:

I. seja entidade jurídica legalmente e constituída;

II. apresente cópia de Estatuto Social onde conste que os membros da diretoria e conselho fiscal são escolhidos por eleição direta;

III. apresente negativa de débitos trabalhistas e de direitos autorais;

IV. comprove a participação nos ensaios técnicos com um mínimo de 1000 (hum mil) componentes;

V. cumpra contrapartida de participação em eventos oficiais do Município de São Paulo sem ônus para o Erário.

VI. Apresente Balanço Contábil e Planilha de Despesas do carnaval, efetivamente pagas no exercício anterior, ambos assinados por profissional com responsabilidade técnica.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em agosto de 2005. Às Comissões competentes.