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Projeto de Lei nº 474/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE SUB ITEM À LEI 11.228 DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE AS REGRAS GERAIS E ESPECÍFICAS A SEREM OBEDECIDAS NO PROJETO, LICENCIAMENTO, EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, DENTRO DOS LIMITES DOS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ASSEGURAR O USO DOS ELEVADORES PARA TRANSPORTE DE PESSOAS HIPOSSUFICIENTES)

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

01/08/2007

Processo

01-0474/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 17.346, de 25 de junho de 2020

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/08/2021 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a inclusão de sub item à lei 11.228 de 1992, que dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica incluído, sub item 9.5.3.3 ao item 9.5.3 da seção 9.5 da lei 11.228 de 1992, com a finalidade de assegurar o uso dos elevadores para transporte de pessoas hipossuficientes, sendo que, o único ou pelo menos um dos elevadores deverá possibilitar o transporte, de maneira adequada, de uma maca.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de junho de 2007. Às Comissões competentes".