Projeto de Lei nº 474/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE SUB ITEM À LEI 11.228 DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE AS REGRAS GERAIS E ESPECÍFICAS A SEREM OBEDECIDAS NO PROJETO, LICENCIAMENTO, EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, DENTRO DOS LIMITES DOS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ASSEGURAR O USO DOS ELEVADORES PARA TRANSPORTE DE PESSOAS HIPOSSUFICIENTES)
Autor
Data de apresentação
01/08/2007
Processo
01-0474/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 17.346, de 25 de junho de 2020
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/06/2007 - Recebido por SGP22
- 20/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 21/08/2007 - Recebido por CCJ
- 04/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 05/10/2007 - Recebido por URB
- 19/03/2008 - Encaminhado por URB
- 08/04/2008 - Recebido por SGP21
- 08/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 08/04/2008 - Recebido por SGP12
- 08/04/2008 - Encaminhado por SGP12
- 08/04/2008 - Recebido por FIN
- 22/04/2008 - Encaminhado por FIN
- 06/05/2008 - Recebido por URB
- 08/05/2008 - Encaminhado por URB
- 08/05/2008 - Recebido por SGP12
- 09/05/2008 - Encaminhado por SGP12
- 09/05/2008 - Recebido por SGP21
- 30/09/2020 - Encaminhado por SGP21
- 30/09/2020 - Recebido por SGP23
- 13/08/2021 - Encaminhado por SGP23
- 18/08/2021 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 213, Legislatura 14 em 26/03/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 267, Legislatura 17 em 17/06/2020
Encaminhamento
- Oficio CMSP 512/2020 de 17/06/2020 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , sei 6510.2020/0010243-0
Encerramento
Processo encerrado em 13/08/2021 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a inclusão de sub item à lei 11.228 de 1992, que dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica incluído, sub item 9.5.3.3 ao item 9.5.3 da seção 9.5 da lei 11.228 de 1992, com a finalidade de assegurar o uso dos elevadores para transporte de pessoas hipossuficientes, sendo que, o único ou pelo menos um dos elevadores deverá possibilitar o transporte, de maneira adequada, de uma maca.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2007. Às Comissões competentes".