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Projeto de Lei nº 478/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL EM CONVOCAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DE CADA SUBPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

09/08/2005

Processo

01-0478/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/10/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL EM CONVOCAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DE CADA SUBPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. A Câmara Municipal ficará obrigada a convocar ao menos uma Audiência Pública no âmbito regional de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, para a discussão das matérias relativas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária, demais matérias legislativas em trâmite e para tratar de assuntos de interesse público relevante.

Art. 2º. As despesas para a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.