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Projeto de Lei nº 478/2007

Ementa

PROÍBE AS MOTOCICLETAS DE CIRCULAR ENTRE AS FAIXAS DE ROLAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

01/08/2007

Processo

01-0478/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 01/09/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"PROÍBE AS MOTOCICLETAS DE CIRCULAR ENTRE AS FAIXAS DE ROLAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a circulação de motocicletas entre as faixas de rolamento no Município de São Paulo.

Art. 2º - Deverão ser criadas faixas exclusivas para motocicletas.

Art. 3º - A proibição da circulação entre faixas de rolamento, bem como a implantação de faixas exclusivas destinadas a motocicletas será estabelecida a critério do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, mediante análise das condições da respectiva via pública, do uso do solo, da fluidez do tráfego, da disponibilidade da área, bem como do cumprimento das disposições do Código de Trânsito Brasileiro e das demais regras pertinentes.

Art. 4º - A inobservância da restrição de que trata o art. 1º da Lei acarretará a aplicação da penalidade correspondente, prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 5º - Caberá ao Executivo fiscalizar o cumprimento da restrição imposta e aplicar a penalidade cabível.

Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".