Radar Municipal

Projeto de Lei nº 479/2006

Ementa

DENOMINA MANUEL VILLEGAS CUELLAR, A PASSARELA DE PEDESTRE SITUADA NO DISTRITO DE VILA GRANADA

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

23/08/2006

Processo

01-0479/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/09/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Denomina Manual Villegas Cuellar, a passarela de pedestre, situada no Distrito de Vila Granada.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. - Fica denominada Manuel Villegas Cuellar, a passarela de pedestre, com início na Avenida Antonio Estevão de Carvalho e acesso a Estação Guilhermina Esperança, Distrito de Vila Granada.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".