Projeto de Lei nº 479/2006
Ementa
DENOMINA MANUEL VILLEGAS CUELLAR, A PASSARELA DE PEDESTRE SITUADA NO DISTRITO DE VILA GRANADA
Autor
Data de apresentação
23/08/2006
Processo
01-0479/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/08/2006 - Recebido por SGP2
- 01/09/2006 - Encaminhado por SGP2
- 04/09/2006 - Recebido por CCJ
- 03/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 14/09/2007 - Recebido por SGP21
- 14/09/2007 - Encaminhado por SGP21
- 19/09/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 266/2006 de 09/10/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 22/12/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 453/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2098/2006
- Oficio CMSP 21/2007 de 08/03/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, , houve resposta protocolada diretamente na presidência em 21/ 05/07, por correspondência registrada
Encerramento
Processo encerrado em 14/09/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Manual Villegas Cuellar, a passarela de pedestre, situada no Distrito de Vila Granada.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. - Fica denominada Manuel Villegas Cuellar, a passarela de pedestre, com início na Avenida Antonio Estevão de Carvalho e acesso a Estação Guilhermina Esperança, Distrito de Vila Granada.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".