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Projeto de Lei nº 479/2009

Ementa

CRIA O FÓRUM INTERBAIRROS DA JUVENTUDE PELA CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ushitaro Kamia

Data de apresentação

04/08/2009

Processo

01-0479/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Cria o Fórum Interbairros da Juventude pela Cidadania, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Fórum Interbairros da Juventude pela Cidadania, que reunirá, periodicamente, jovens de diversas regiões do Município, objetivando a troca de informações, idéias, conhecimentos e experiências entre participantes, mediante a realização de seminários, debates, palestras e atividades de entretenimento, com o objetivo de prepará-los para o exercício pleno e responsável da cidadania.

Art. 2º Os seminários, debates, palestras e atividades de entretenimento deverão versar, dentre outros, sobre os seguintes temas:

I - gravidez adolescente;

II - drogas e álcool;

III - mercado de trabalho;

IV - política;

V - doenças sexualmente transmissíveis (DST), em especial sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

VI - cultura e lazer.

§1º O Fórum Interbairros da Juventude pela Cidadania será aberto à participação de jovens na faixa etária de 13 (treze) e 18 (dezoito) anos.

§2º Os estabelecimentos de ensino público ou particular interessados em promover a participação de seus alunos no Fórum Interbairros da Juventude pela Cidadania indicarão, para essa finalidade, 05 (cinco) representantes do corpo discente.

§3º Os jovens selecionados para participar no Fórum Interbairros da Juventude pela Cidadania serão responsáveis pela divulgação, a todos os alunos dos estabelecimentos de ensino em que estudam, das decisões, eventos e propostas advindas das reuniões regionais e reuniões gerais.

Art. 3º O Fórum Interbairros da Juventude pela Cidadania terá reuniões regionais, realizadas mensalmente, abrangendo a divisão feita pelas coordenadorias da educação, e reuniões gerais realizadas trimestralmente, abrangendo todo o Município.

Art. 4º Ao final de cada reunião regional ou geral, o Fórum Interbairros da Juventude pela Cidadania terá atividades de cunho artístico e cultural.

Art. 5º O Fórum Interbairros da Juventude pela Cidadania terá uma coordenadoria própria composta por um Coordenador Geral, um Secretário Geral, um Coordenador de Eventos e dois auxiliares, eleitos, com os respectivos suplentes, dentre os participantes, na reunião de instalação do Fórum Interbairros da juventude pela Cidadania.

Parágrafo Único. A reunião de instalação do fórum será marcada e organizada pelo órgão competente definido pelo Executivo em regulamento.

Art. 6º O Fórum Interbairros da Juventude pela Cidadania contará com o apoio, no que se refere a recursos materiais e de pessoal, supervisão e orientação, dos órgãos competentes definidos pelo Executivo em regulamento.

Art. 7º O Executivo fica autorizado a celebrar os convênios com órgãos públicos e da iniciativa privada que se fizerem necessários para a plena execução desta Lei.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.