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Projeto de Lei nº 480/2005

Ementa

CRIA O "FESTIVAL DE SERESTA" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Agnaldo Timóteo

Data de apresentação

09/08/2005

Processo

01-0480/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/12/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o "FESTIVAL DE SERESTA" no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído e oficializado como evento turístico no âmbito da Cidade de São Paulo, o "FESTIVAL DE SERESTA", a ser realizado anualmente, no transcorrer da terceira semana de setembro, que passará a integrar o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º - O "FESTIVAL DE SERESTA" contará com a participação dos maiores seresteiros do País..

Art. 3º - Em cada noite, pelo menos três artistas consagrados se apresentarão, contratados pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 4º - As comemorações da data, serão realizadas pela

Prefeitura e Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º - As despesas da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.