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Projeto de Lei nº 480/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI 11220 DE 20 DE MAIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ALTERA OS LIMITES DOS DISTRITOS DE ÁGUA RASA E VILA FORMOSA)

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

23/08/2006

Processo

01-0480/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a alteração do anexo a que se refere o artigo 3º da lei 11220 de 20 de maio de 1992 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º. O anexo I a que se refere o artigo 3º da lei 11.220, quando define o contorno externo do distrito do Tatuapé nos seus limites com o Distrito Água Rasa e da Vila Formosa passa a ter a seguinte redação:

Distrito Tatuapé:

Com Distrito Água Rasa:

Começa na Av. Salim Farah Maluf, no limite sul do cemitério da quarta parada e segue por Av. Salim Farah Maluf (sentido Sul) (exclusive) esquerda na Rua Demétrio Ribeiro (exclusive), direita na Rua Barão de Serro Largo (exclusive), esquerda na Rua Maria Otília (inclusive), à direita na Rua Meação (inclusive) (sentido sul), Rua Guandu (exclusive), esquerda na Avenida Vereador Abel Ferreira (Córrego Capão do Embira) (exclusive) até a Rua Santiago Rodrigues (inclusive).

Com Distrito de Vila Formosa:

Começa na esquina da Av. Vereador Abel Ferreira, a esquerda na Rua Santiago Rodrigues (inclusive), Rua Ápio Cláudio, (inclusive) , a direita na Avenida Dr. Eduardo Cotching (inclusive), até a confluência da Rua Eleonora Cintra (inclusive), onde começa a Rua Bimbarra (inclusive), à esquerda até a Rua Curupá (sentido Leste) (inclusive), Rua Acuruí (sentido norte) (inclusive), Rua Antônio de Barros (exclusive) até encontro com a Rua Guaxupé.

Artigo 2º Fica o contorno dos distritos da Água Rasa e Vila Formosa, redefinidos de acordo com o estabelecido nesta lei.

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006. Às Comissões competentes".