Radar Municipal

Projeto de Lei nº 480/2010

Ementa

ALTERA A LEI 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA CIDADE DE SÃO PAULO, O DESFILE DE CARNAVAL DE RUA DA ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE PRIMEIRA DO GRAJAÚ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO SÁBADO DE CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

27/10/2010

Processo

01-0480/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.420, de 23 de agosto de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/08/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a Lei n.º 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo, o desfile de carnaval de rua da Escola de Samba Mocidade Independente Primeira do Grajaú, a ser comemorado anualmente no sábado de carnaval, e dá outras providencias"

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o art. 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo, o desfile de carnaval de rua, da Escola de Samba Mocidade Independente Primeira do Grajaú, a ser comemorado anualmente no sábado de carnaval, com início às 12:00 horas, término às 00:00 horas do domingo, com participação aberta a toda comunidade do Grajaú e adjacências, com participação de escolas de samba e grupos musicais de região.

Art. 2º O evento se inicia no Campo de Futebol Brigadeiro Faria Lima, percorrendo toda a Avenida São José do Rio Preto, com término no centro comercial da respectiva avenida.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões. Às Comissões competentes.