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Projeto de Lei nº 481/2005

Ementa

INSTITUI O "DIA DA SAUDADE" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Agnaldo Timóteo

Data de apresentação

09/08/2005

Processo

01-0481/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.199, de 11 de setembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/09/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia da Saudade" no Município de São Paulo e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído como evento turístico no âmbito da Cidade de São Paulo, o "Dia da Saudade", a ser comemorado anualmente, em todo dia 06 de Agosto.

Art. 2º - A comemoração ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - O "Dia da Saudade" tem como objetivo:

I. - O Carnaval da Saudade, visando relembrar os carnavais fora de época;

II. - O Jogo da Saudade, em que serão relembradas as cinco copas e seus ídolos;

III. - Serenatas de ruas;

IV - Cinemas e teatros que estarão apresentando filmes e peças inesquecíveis do passado.

Art. 4º - O Executivo, por meio de seu órgão competente, proporcionará atividades de apoio à consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 5º - As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em...Às Comissões competentes.