Projeto de Lei nº 481/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA "UNITRABALHO" FUNDAÇÃO INTERUNIVERSITÁRIA DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE O TRABALHO
Autor
Data de apresentação
23/08/2006
Processo
01-0481/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/08/2006 - Recebido por SGP22
- 11/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 14/09/2006 - Recebido por CCJ
- 18/06/2007 - Encaminhado por CCJ
- 18/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 18/06/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA "UNITRABALHO" FUNDAÇÃO INTERUNIVERSITÁRIA DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE O TRABALHO.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º. Será declarada de utilidade pública a "Unitrabalho", Fundação interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de São Paulo, na Rua Caiubi, nº 583, Perdizes, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.318.855/0001-28, com Inscrição Estadual isenta, e atuação em todo o Território Nacional, objetivando o desenvolvimento social e o fortalecimento das Instituições de Ensino Superior a ela agregadas.
Art. 2º. A declaração de utilidade pública será feita nos termos e para os efeitos da Lei Municipal nº 4.819/55.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".