Projeto de Lei nº 481/2008
Ementa
DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO JARDIM DAS PEDRAS. (REF. CEI QUE PASSA A DENOMINAR-SE MARIA THERESA GONÇALVES DE FREITAS ADRIÃO)
Autor
Data de apresentação
06/08/2008
Processo
01-0481/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/07/2008 - Recebido por SGP22
- 14/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 14/08/2008 - Recebido por PESQUISA
- 20/08/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/08/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 27/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 27/03/2009 - Recebido por EDUC
- 07/05/2009 - Encaminhado por EDUC
- 07/05/2009 - Recebido por FIN
- 21/08/2009 - Encaminhado por FIN
- 21/08/2009 - Recebido por SGP21
- 09/08/2012 - Encaminhado por SGP21
- 09/08/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 308, Legislatura 15 em 02/05/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 495/2008 de 15/09/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 20/10/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 555/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 4541/2008
Encerramento
Processo encerrado em 01/08/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dá denominação ao Centro de Educação Infantil do Jardim das Pedras.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O Centro de Educação Infantil do Jardim das Pedras passa a denominar-se Maria Theresa Gonçalves de Freitas Adrião.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.