Projeto de Lei nº 481/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL PARA OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
27/10/2010
Processo
01-0481/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/10/2010 - Recebido por SGP2
- 04/11/2010 - Encaminhado por SGP2
- 04/11/2010 - Recebido por PESQUISA
- 18/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/11/2010 - Recebido por CCJ
- 21/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 09/01/2012 - Recebido por ECON
- 06/12/2012 - Encaminhado por ECON
- 06/12/2012 - Recebido por EDUC
- 08/01/2013 - Encaminhado por EDUC
- 08/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 03/04/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 03/04/2017 - Recebido por SGP22
- 04/04/2017 - Encaminhado por SGP22
- 05/04/2017 - Recebido por EDUC
- 15/08/2017 - Encaminhado por EDUC
- 15/08/2017 - Recebido por FIN
- 05/01/2021 - Encaminhado por FIN
- 07/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 659/2017 de 28/09/2017 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 13/11/2017 atraves do(a) OFÍCIO ATL Nº 474/17-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, em atenção ao pedido de subsídios da comissão de finanças e orçamento acerca do projeto de lei nº 481/2010, encaminha cópia das informações prestadas pela secretaria municipal de educação, atraves do Documento Recebido nro. 788/2017
Encerramento
Processo encerrado em 05/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre Programa de Incentivo Cultural para os Profissionais de Educação da rede municipal de ensino.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica criado o Programa de Incentivo Cultural para os profissionais de Educação da rede municipal de ensino.
Art.2º. O Programa de Incentivo Cultural, referido no art. 1º desta lei, tem como objetivo incentivar os profissionais de educação a participarem de eventos culturais como cinema, teatro, apresentações de música popular e erudita, exposições de artes plásticas e outras formas de expressão cultural.
Art.3º O Programa de Incentivo Cultural para os profissionais de Educação da rede municipal de ensino consistirá em:
I- estabelecimento de convênios com empresas de teatro e cinema para redução de valor de ingressos para os profissionais de educação da rede municipal de ensino;
II- Criação do Vale Cultura para os profissionais de educação da rede municipal de ensino;
Art.4º. O valor do Vale cultura e as formas operação do mesmo serão regulamentados pelo Executivo.
Art.5º. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art.6º.As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.