Radar Municipal

Projeto de Lei nº 481/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL PARA OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

27/10/2010

Processo

01-0481/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre Programa de Incentivo Cultural para os Profissionais de Educação da rede municipal de ensino.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º. Fica criado o Programa de Incentivo Cultural para os profissionais de Educação da rede municipal de ensino.

Art.2º. O Programa de Incentivo Cultural, referido no art. 1º desta lei, tem como objetivo incentivar os profissionais de educação a participarem de eventos culturais como cinema, teatro, apresentações de música popular e erudita, exposições de artes plásticas e outras formas de expressão cultural.

Art.3º O Programa de Incentivo Cultural para os profissionais de Educação da rede municipal de ensino consistirá em:

I- estabelecimento de convênios com empresas de teatro e cinema para redução de valor de ingressos para os profissionais de educação da rede municipal de ensino;

II- Criação do Vale Cultura para os profissionais de educação da rede municipal de ensino;

Art.4º. O valor do Vale cultura e as formas operação do mesmo serão regulamentados pelo Executivo.

Art.5º. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art.6º.As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.