Radar Municipal

Projeto de Lei nº 483/2010

Ementa

PERMITE QUE QUALQUER PESSOA FOTOGRAFE FILME OU REGISTRE DE QUALQUER FORMA LOCAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CIRCULAÇÃO ABERTA AO PÚBLICO E DE USO COMUM DO POVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

03/11/2010

Processo

01-0483/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Permite que qualquer pessoa fotografe filme ou registre de qualquer forma locais públicos municipais, de circulação aberta ao publico e de uso comum do povo, e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica permitido, a qualquer pessoa, fotografar, filmar ou registrar de qualquer outra forma todos e quaisquer locais públicos municipais, de circulação aberta ao público e de uso comum do povo, tais como os parques municipais, as ruas, as avenidas e os terminais de transporte coletivo sem a necessidade de autorização ou comunicação prévia.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese deverão ser respeitados os direitos autorais, o direito à segurança individual e coletiva, o direito à imagem, à privacidade e à intimidade dos servidores públicos e de demais munícipes que se encontrarem no local, bem como a regulamentação interna de cada órgão público.

Art.2º Nos locais descritos no artigo 1º desta lei deve conter uma comunicação visual informando que é permitido fotografar, filmar ou registrar de qualquer outra forma o respectivo ambiente sem a necessidade de autorização ou comunicação prévia.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 ( noventa ) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.