Radar Municipal

Projeto de Lei nº 484/2010

Ementa

CRIA O MUSEU DA BICICLETA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

03/11/2010

Processo

01-0484/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

CRIA O MUSEU DA BICICLETA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado no Município de São Paulo o Museu da Bicicleta.

Parágrafo Único - O Museu da Bicicleta que se refere o "caput" deste artigo será instalado no Parque Municipal do Ibirapuera.

Art. 2º O acervo do Museu da Bicicleta será composto dos mais diversos materiais relativos à produção de peças, modelos, pesquisa, criação e produção de bicicletas no Brasil.

Art. 3º O Museu da Bicicleta será aberto a visitas e poderá organizar atividades em conjunto com instituições públicas ou privadas e demais entidades da sociedade civil.

Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.