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Projeto de Lei nº 485/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA VISUAL DE RECEBEREM O BOLETO DE PAGAMENTO DE IPTU, CONFECCIONADOS EM SISTEMA BRAILLE

Autor

José Américo

Apoiadores

Marta Costa, Mara Gabrilli e Floriano Pesaro

Data de apresentação

01/08/2007

Processo

01-0485/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência visual de receberem o boleto de pagamento de IPTU, confeccionados em Sistema Braille.

Artigo 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do IPTU (imposto predial e territorial urbano) confeccionados em Sistema Braille.

Artigo 2º Para efetividade do disposto no artigo 1º desta lei, os interessados deverão inscrever-se no site da Prefeitura cadastrando-se para receberem o boleto de IPTU em Braille.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 17 de julho de 2007. Às Comissões competentes".