Projeto de Lei nº 485/2009
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DO INSTRUTOR DE TRÂNSITO, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
04/08/2009
Processo
01-0485/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.105, de 6 de janeiro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 31/07/2009 - Recebido por SGP22
- 12/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 12/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 14/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/08/2009 - Recebido por CCJ
- 23/10/2009 - Encaminhado por CCJ
- 23/10/2009 - Recebido por ECON
- 13/11/2009 - Encaminhado por ECON
- 13/11/2009 - Recebido por FIN
- 03/12/2009 - Encaminhado por FIN
- 03/12/2009 - Recebido por SGP23
- 28/01/2010 - Encaminhado por SGP23
- 01/02/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 28/11/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4416/2009 de 14/12/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 317/2010 de 12/01/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de Julho de 2007, para incluir o Dia do Instrutor de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso CCI do artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia do Instrutor de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.