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Projeto de Lei nº 485/2009

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DO INSTRUTOR DE TRÂNSITO, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Abou Anni

Data de apresentação

04/08/2009

Processo

01-0485/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.105, de 6 de janeiro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de Julho de 2007, para incluir o Dia do Instrutor de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CCI do artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia do Instrutor de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.