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Projeto de Lei nº 487/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÃO JURÍDICA AOS IDOSOS NAS SUBPREFEITURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

17/11/2004

Processo

01-0487/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 26/02/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre orientação jurídica aos idosos nas Subprefeituras do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - As Subprefeituras disponibilizarão de um local para atendimento e orientação jurídica aos idosos.

Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Estatuto do Idoso.

Art. 2º - O atendimento referido no "caput" do artigo 1º será feito por estagiários de Direito, contratados na forma da legislação vigente, sob a supervisão de um advogado pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura do Município.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".