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Projeto de Lei nº 489/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO, INCLUSIVE SELETIVA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

20/08/2003

Processo

01-0489/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a divulgação de serviços de varrição e coleta de lixo, inclusive seletiva e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 2004, fica o Poder Executivo obrigado a divulgar, no "Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares" respectivamente a cada logradouro municipal, devidamente identificado:

I - dias e horários da coleta de lixo regular;

II - a quantidade semanal de varrições contratuais e

III - dias e locais de coleta seletiva de lixo.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.