Radar Municipal

Projeto de Lei nº 489/2009

Ementa

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 12 DA LEI 7.329/69 (FICA VEDADO O TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM VEÍCULOS DE ALUGUEL QUE NÃO ESTEJAM ENQUADRADOS NA CATEGORIA DE VEÍCULO MOTORIZADO DE QUATRO RODAS)

Autor

Jamil Murad

Data de apresentação

04/08/2009

Processo

01-0489/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Acrescenta parágrafo único ao artigo 12 da Lei 7.329/69"

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 12 da Lei 7.329 de 11 de julho de 1969 fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Fica vedado o transporte individual de passageiros no âmbito do Município de São Paulo em veículos de aluguel que não estejam enquadrados na categoria de veículo motorizado de quatro rodas".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.