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Projeto de Lei nº 490/2003

Ementa

"CRIA O CENTRO CULTURAL DE PIRITUBA E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

20/08/2003

Processo

01-0490/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/12/2004 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o Centro Cultural de Pirituba e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica criado, nas atuais instalações do Mercado Municipal de Pirituba, sito à Rua Almirante Izaías de Noronha, 163 - Pirituba, o Centro Cultural de Pirituba.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.