Projeto de Lei nº 490/2003
Ementa
"CRIA O CENTRO CULTURAL DE PIRITUBA E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
20/08/2003
Processo
01-0490/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/08/2003 - Recebido por ATM
- 17/09/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/09/2003 - Recebido por CCJ
- 09/11/2004 - Encaminhado por CCJ
- 10/11/2004 - Recebido por ATM
- 28/12/2004 - Encaminhado por ATM
- 29/12/2004 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 27/2004 de 16/04/2004 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 13/05/2004 atraves do(a) 325/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 653/2004
Encerramento
Processo encerrado em 14/12/2004 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria o Centro Cultural de Pirituba e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, nas atuais instalações do Mercado Municipal de Pirituba, sito à Rua Almirante Izaías de Noronha, 163 - Pirituba, o Centro Cultural de Pirituba.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.