Projeto de Lei nº 490/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA BANDEIRA DO BAIRRO DE VILA PRUDENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
04/08/2009
Processo
01-0490/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/08/2009 - Recebido por SGP22
- 12/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 12/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 14/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/08/2009 - Recebido por CCJ
- 07/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 28/08/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 07/12/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instituição da bandeira do bairro de Vila Prudente e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo, no exercício de suas funções, DECRETA
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do município de São Paulo, a bandeira do bairro de Vila Prudente.
Parágrafo Único: A bandeira instituída no caput deste artigo será utilizada em todos os eventos do Calendário de Datas e Eventos do Município de São Paulo que acontecerem no bairro de Vila Prudente.
Artigo 2º - A bandeira do bairro de Vila Prudente, figura anexada a esta lei, é baseada em módulos como utilizados na da Bandeira Nacional com a altura de 14 módulos e largura de 21 módulos e o braço menor da cruz está situado entre os módulos 8 e 9;
Parágrafo Único: As quatro faixas, amarelo, verde, branco e vermelho, tem largura de 0,7 módulo e o círculo 8 módulos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões, Às Comissões competentes.