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Projeto de Lei nº 490/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA BANDEIRA DO BAIRRO DE VILA PRUDENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

04/08/2009

Processo

01-0490/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/12/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instituição da bandeira do bairro de Vila Prudente e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo, no exercício de suas funções, DECRETA

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do município de São Paulo, a bandeira do bairro de Vila Prudente.

Parágrafo Único: A bandeira instituída no caput deste artigo será utilizada em todos os eventos do Calendário de Datas e Eventos do Município de São Paulo que acontecerem no bairro de Vila Prudente.

Artigo 2º - A bandeira do bairro de Vila Prudente, figura anexada a esta lei, é baseada em módulos como utilizados na da Bandeira Nacional com a altura de 14 módulos e largura de 21 módulos e o braço menor da cruz está situado entre os módulos 8 e 9;

Parágrafo Único: As quatro faixas, amarelo, verde, branco e vermelho, tem largura de 0,7 módulo e o círculo 8 módulos.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões, Às Comissões competentes.